A Fatec / CPA
A Comissão Própria de Avaliação terá atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e a participação de representante da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
Conduzir e sistematizar a Avaliação Institucional segundo critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES vislumbrando a melhoria da qualidade da educação superior, o aumento permanente de sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especificamente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais da instituição de ensino superior.
A avaliação da instituição de educação superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando obrigatoriamente as diferentes dimensões institucionais estabelecidas pelo SINAES, instituído pela Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Artigo 3°):
À Comissão Própria de Avaliação, observada a legislação pertinente, compete: